Usucapião Extrajudicial
O que é?
A usucapião extrajudicial é o procedimento de regularização da propriedade diretamente em Cartório de Registro de Imóveis (CRI), quando atendidos os requisitos legais de posse contínua, mansa e pacífica.
O 1º Tabelionato de Notas atua nas etapas essenciais de Ata Notarial, reconhecimentos/autenticações e orientação documental; o registro é concluído no CRI competente.
Quando usar este serviço?
Imóvel sem escritura/registro em seu nome, mas com posse antiga (moradia, cultivo, atividade).
Lote/terreno de loteamento antigo sem matrícula individual.
Aquisição por contrato particular, recibo ou cessão há muitos anos.
Quando os confrontantes (vizinhos) concordam com os limites — ou podem ser notificados pelo CRI.
Como funciona (passo a passo prático)
levantamos histórico de posse, confrontações, área e modalidade aplicável.
registramos tempo, modo e finalidade da posse, com documentos e, se necessário, testemunhas.
elaborados por profissional habilitado (CREA/CAU) com ART/RRT, identificando área e confrontantes.
coleta das assinaturas dos confrontantes e, quando possível, do titular do domínio; reconhecimentos de firma.
requerimento do advogado com todos os anexos; o Registro notifica interessados e pode formular exigências.
atendidas as exigências, o CRI registra e abre a matrícula em seu nome.
atendidas as exigências, o CRI registra e abre a matrícula em seu nome.
o procedimento exige advogado na fase de protocolo perante o Registro de Imóveis.
Sessões Técnicas
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Extraordinária: posse prolongada e ininterrupta (ex.: até 15 anos, com hipóteses de redução quando há moradia e melhorias).
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Ordinária: exige justo título e boa-fé (ex.: cerca de 10 anos, com hipóteses de redução).
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Especial Urbana: área até 250 m² com moradia própria e posse contínua (ex.: cerca de 5 anos).
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Especial Rural: posse produtiva em área rural (ex.: cerca de 5 anos).
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Familiar: abandono do lar por cônjuge/companheiro (ex.: 2 anos) em área urbana até 250 m².
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(A determinação exata depende do enquadramento legal; analisamos caso a caso.)
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Descreve o tempo, modo e finalidade da posse, além de registrar documentos apresentados, depoimentos e outras constatações.
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Pode incluir uma visita ao local para verificação dos elementos, registros fotográficos e a sua conformidade com a planta/memorial.
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Confere robustez probatória ao dossiê que será apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
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Devem refletir medidas reais e limites; divergências geram exigências.
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Assinaturas/anuências reduzem risco de impugnação; quando ausentes, CRI notifica os interessados.
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Protocolo pelo advogado: o pedido é protocolado pelo advogado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
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Análise do Oficial: o Oficial de Registro de Imóveis analisa a documentação e verifica se todos os requisitos legais foram cumpridos.
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Notificações: o CRI notifica os confrontantes e demais interessados para que possam se manifestar sobre o pedido.
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Saneamentos: o Oficial pode solicitar documentos ou informações adicionais, com um prazo para serem apresentados.
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Registro: após a análise, o CRI registra a usucapião, abrindo uma nova matrícula em seu nome.
- Área medida ≠ área ocupada (planta imprecisa).
- Confrontantes desatualizados (troca de vizinho sem atualização).
- Posse descontínua ou com oposição relevante.
- Imóvel público/área comum.
- Ausência de advogado no protocolo do CRI.
- Contrate profissional habilitado para planta/memorial antes da Ata Notarial.
- Traga comprovações de posse (contas, IPTU/ITR, fotos, contratos, testemunhas).
- Busque anuências dos vizinhos previamente.
- Centralize tudo com seu advogado para o protocolo no CRI.
Documentos necessários (lista-base)
do(s) possuidor(es) e do cônjuge/companheiro (se houver).
(se houver representante).
Posse e histórico
(água/luz), IPTU/ITR, fotos, contratos particulares/recibos, declarações de vizinhos, taxas/boletos ligados ao imóvel.
(lavrada no Tabelionato).
Técnicos do imóvel
assinados por engenheiro/arquiteto com ART/RRT, contendo área, perímetro, vértices e confrontantes.
dos confrontantes (assinadas) – quando possível.
(croqui, coordenadas; em rural, georreferenciamento quando aplicável).
Matrícula (ou informação da matrícula da área maior “imóvel mãe”) do CRI.
Está com dúvidas?
(45) 98415-1405
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A fase perante o Registro de Imóveis requer advogado. No Tabelionato, cuidamos da Ata Notarial e demais atos preparatórios.
Varia conforme a modalidade (ex.: 5, 10 ou 15 anos, com hipóteses de redução quando há moradia e/ou investimentos). Analisamos seu caso e indicamos o enquadramento.
Ajuda muito. Confrontantes podem assinar a planta/memorial; se não assinarem, o CRI fará as notificações. O procedimento pode seguir mesmo sem anuência, salvo impugnação.
Havendo conflito relevante, o CRI pode indeferir e orientar a via judicial. Bens públicos são inusucapíveis.
Vantagens de realizar no 1º Tabelionato
alinhada às exigências do CRI.
para evitar exigências e retrabalho.
e possibilidade de atos eletrônicos (quando cabível).
e autenticações no mesmo fluxo.
Quer regularizar seu imóvel por usucapião extrajudicial?
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