Divórcio Extrajudicial

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo sobre a partilha de bens e outros aspectos.
Este procedimento é mais rápido, simples e econômico em comparação ao divórcio judicial, mas exige a assistência de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados.

Quando usar o Divórcio Extrajudicial?

  • Quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre a divisão de bens e não há filhos menores ou incapazes.

  • Para casais que possuem um regime de bens simples, como comunhão parcial ou separação total de bens.

  • Quando as partes desejam resolver o divórcio de forma rápida e sem o processo judicial.

Como funciona (passo a passo)

1. Consulta inicial com o advogado:

Antes de ir ao cartório, é necessário que ambas as partes consultem um advogado para elaborar a minuta do divórcio, com a divisão de bens e demais questões acordadas.

2. Documentos necessários:

Ambas as partes devem fornecer todos os documentos pessoais e comprovantes de bens que serão partilhados.

3. Redação da escritura:

O cartório redige a minuta do divórcio com os termos acordados. O advogado também conferirá e assinará a escritura.

4. Assinatura no cartório:

O divórcio é realizado no cartório, com presença das partes e assinatura do advogado.

5. Registro e entrega:

Após a assinatura, o cartório registra a escritura e a parte que requerer poderá retirar a certidão de divórcio no mesmo dia.

Sessões Técnicas

1) Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

  • Consentimento mútuo entre os cônjuges sobre a divisão de bens e demais questões do divórcio.

  • Ausência de filhos menores ou incapazes (se houver, deve ser feito judicialmente).

  • Assinatura do advogado que verifica que todos os direitos das partes estão garantidos e que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges.

2) Divisão de Bens


A divisão de bens deve ser acordada entre as partes de acordo com o regime de bens:

  • Comunhão parcial: divisão de bens adquiridos durante o casamento.

  • Separação total: cada cônjuge mantém seus bens.

  • Outros regimes: como comunhão universal ou separação de fato.

3) Efeito do Divórcio Extrajudicial

  • A escritura do divórcio tem a mesma validade de uma sentença judicial.

  • A certidão de divórcio será fornecida pelo cartório e tem validade imediata para qualquer efeito legal (como mudança de estado civil, alteração de nome, etc.).

  • O processo é mais rápido, mas ainda assim é necessário garantir que tudo esteja acordado antes de comparecer ao cartório.

4) Divórcio Judicial vs. Extrajudicial

O divórcio judicial é necessário quando há litígio entre as partes, filhos menores ou incapazes, ou quando a divisão de bens é complicada ou envolve a distribuição de heranças. Já o divórcio extrajudicial é mais simples, mas depende de acordo mútuo.

Boas práticas (evite retrabalho)

  • Documentos prontos: leve todos os documentos que comprovam bens e dívidas.

  • Prepare a partilha de bens: discuta os bens com antecedência e chegue a um acordo.

  • Assinatura de advogado: garanta que o advogado assine e que todos os direitos estão respeitados.

Documentos necessários (lista-base)

(se não constar no documento).

(atualizada, se possível).

(quando solicitado).

Do advogado

(número de registro do advogado que assinará a escritura).

Para a partilha de bens

que serão partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros).

(se houver necessidade de partilhar responsabilidades financeiras).

Está com dúvidas?

(45) 98415-1405

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. A presença de um advogado é obrigatória para que o divórcio seja realizado no cartório, mesmo que as partes estejam de acordo.

Não. O divórcio extrajudicial só pode ser realizado se não houver filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos, o divórcio precisa ser realizado via processo judicial.

O processo é muito rápido. Após a assinatura da escritura, o divórcio é finalizado no mesmo dia e você pode obter a certidão de divórcio imediatamente.

Os custos são mais baixos do que os custos judiciais. O valor varia de acordo com a complexidade da partilha de bens e o cartório, mas geralmente as taxas de emolumentos são fixas.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial no
1º Tabelionato de Notas de Toledo

Agilidade:

processo mais rápido que o judicial (pode ser finalizado em poucas horas).

Menos burocracia:

não há necessidade de decisões judiciais, apenas o acordo das partes.

Custo mais baixo:

taxas cartoriais mais baixas do que os custos de um divórcio judicial.

Atendimento:

nossa equipe está preparada para orientar e garantir a segurança do processo de divórcio.

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