Divórcio Extrajudicial
O que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo sobre a partilha de bens e outros aspectos.
Este procedimento é mais rápido, simples e econômico em comparação ao divórcio judicial, mas exige a assistência de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados.
Quando usar o Divórcio Extrajudicial?
Quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre a divisão de bens e não há filhos menores ou incapazes.
Para casais que possuem um regime de bens simples, como comunhão parcial ou separação total de bens.
Quando as partes desejam resolver o divórcio de forma rápida e sem o processo judicial.
Como funciona (passo a passo)
Antes de ir ao cartório, é necessário que ambas as partes consultem um advogado para elaborar a minuta do divórcio, com a divisão de bens e demais questões acordadas.
Ambas as partes devem fornecer todos os documentos pessoais e comprovantes de bens que serão partilhados.
O cartório redige a minuta do divórcio com os termos acordados. O advogado também conferirá e assinará a escritura.
O divórcio é realizado no cartório, com presença das partes e assinatura do advogado.
Após a assinatura, o cartório registra a escritura e a parte que requerer poderá retirar a certidão de divórcio no mesmo dia.
Sessões Técnicas
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Consentimento mútuo entre os cônjuges sobre a divisão de bens e demais questões do divórcio.
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Ausência de filhos menores ou incapazes (se houver, deve ser feito judicialmente).
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Assinatura do advogado que verifica que todos os direitos das partes estão garantidos e que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges.
A divisão de bens deve ser acordada entre as partes de acordo com o regime de bens:
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Comunhão parcial: divisão de bens adquiridos durante o casamento.
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Separação total: cada cônjuge mantém seus bens.
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Outros regimes: como comunhão universal ou separação de fato.
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A escritura do divórcio tem a mesma validade de uma sentença judicial.
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A certidão de divórcio será fornecida pelo cartório e tem validade imediata para qualquer efeito legal (como mudança de estado civil, alteração de nome, etc.).
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O processo é mais rápido, mas ainda assim é necessário garantir que tudo esteja acordado antes de comparecer ao cartório.
O divórcio judicial é necessário quando há litígio entre as partes, filhos menores ou incapazes, ou quando a divisão de bens é complicada ou envolve a distribuição de heranças. Já o divórcio extrajudicial é mais simples, mas depende de acordo mútuo.
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Documentos prontos: leve todos os documentos que comprovam bens e dívidas.
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Prepare a partilha de bens: discuta os bens com antecedência e chegue a um acordo.
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Assinatura de advogado: garanta que o advogado assine e que todos os direitos estão respeitados.
Documentos necessários (lista-base)
(RG ou CNH).
(se não constar no documento).
(atualizada, se possível).
(quando solicitado).
Do advogado
(número de registro do advogado que assinará a escritura).
Para a partilha de bens
que serão partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros).
(se houver necessidade de partilhar responsabilidades financeiras).
Está com dúvidas?
(45) 98415-1405
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A presença de um advogado é obrigatória para que o divórcio seja realizado no cartório, mesmo que as partes estejam de acordo.
Não. O divórcio extrajudicial só pode ser realizado se não houver filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos, o divórcio precisa ser realizado via processo judicial.
O processo é muito rápido. Após a assinatura da escritura, o divórcio é finalizado no mesmo dia e você pode obter a certidão de divórcio imediatamente.
Os custos são mais baixos do que os custos judiciais. O valor varia de acordo com a complexidade da partilha de bens e o cartório, mas geralmente as taxas de emolumentos são fixas.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial no
1º Tabelionato de Notas de Toledo
processo mais rápido que o judicial (pode ser finalizado em poucas horas).
não há necessidade de decisões judiciais, apenas o acordo das partes.
taxas cartoriais mais baixas do que os custos de um divórcio judicial.
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