Escrituras em Geral

O que é?

A escritura pública é o instrumento notarial pelo qual o tabelião formaliza a vontade das partes e confere fé pública a negócios e declarações — garantindo forma, clareza e segurança jurídica.

Quando usar? (principais casos)

  • Imobiliário: compra e venda, doação, permuta, hipoteca, instituição/alteração de usufruto, cessão de direitos, retificação (quando cabível).

  • Família & Sucessões: união estável, pacto antenupcial, divórcio extrajudicial, inventário e partilha, testamento (público).

  • Poderes & Obrigações: procuração, confissão de dívida, acordo/transação, declarações diversas.

  • Societário: atos específicos quando a lei exigir escritura pública.

Como funciona (passo a passo prático)

1. Briefing do caso

descreva o negócio/declaração, partes envolvidas e prazos/condições.

2. Checagem documental e fiscal

conferimos identidade, capacidade, poderes de representação e tributos aplicáveis (ex.: ITBI/ITCMD).

3. Minuta da escritura

redigimos o texto com as cláusulas necessárias (preço, prazos, condições, garantias).

4. Leitura e assinatura

presencial ou por videoconferência (e-Notariado) quando cabível.

5. Pós-escritura

orientamos registro/averbação (ex.: Registro de Imóveis, Detran, Junta, bancos).

Sessões Técnicas

1) Requisitos formais da escritura

  • Capacidade e legitimidade das partes: o documento deve envolver pessoas capazes e o objeto do contrato deve ser lícito, além de seguir a forma legal exigida para sua validade.

  • Identificação precisa do objeto: é crucial detalhar o que está sendo negociado. Por exemplo, para um imóvel, inclua o número da matrícula e endereço; para um veículo, a placa e o RENAVAM; e para transações financeiras, os valores e os prazos de pagamento.

  • Clareza nas cláusulas: as condições devem ser claras para todas as partes. Isso inclui o preço, as condições de pagamento, os prazos a serem cumpridos, as garantias oferecidas e as penalidades em caso de descumprimento.

2) Tributos e custas (visão prática)

  • ITBI (transmissão onerosa de imóveis): é um imposto municipal. Certifique-se de que o pagamento foi feito antes de prosseguir com a transação.

  • ITCMD (doação/herança): é um imposto estadual que incide sobre doações ou heranças. Verifique a legislação do seu estado para entender as alíquotas e isenções.

  • Emolumentos notariais: são as taxas cobradas pelo cartório, tabeladas e fixadas por lei. O valor varia conforme o tipo e o valor do ato jurídico.

  • IR/Ganho de capital: a venda de um bem pode gerar um imposto de renda sobre o ganho de capital para o alienante. Consulte um contador para verificar a necessidade de pagamento.

  • Comprovantes: geralmente são exigidos para a lavratura do documento e para o registro. Garanta que todos os comprovantes de pagamento de impostos e taxas estejam em mãos.

3) Imóvel: due diligence essencial

  • Matrícula atualizada: para verificar a existência de ônus, penhoras ou usufrutos sobre o imóvel.

  • Qualificação das partes: inclui o regime de bens, poderes de representação e demais dados pessoais que serão usados no documento.

  • Certidões pessoais/imobiliárias: são recomendadas para garantir a segurança jurídica da transação.

  • Regras de condomínio/loteamento: se aplicável, é importante conhecer as regras e obter as autorizações necessárias antes de prosseguir com a transação.

4) Assinatura eletrônica (e-Notariado)

  • Videoconferência: A identificação das partes é feita por meio de uma chamada de vídeo, garantindo a autenticidade e a presença do signatário.

  • Assinatura digital notarizada: O documento é assinado digitalmente, e o tabelião certifica a validade da assinatura, garantindo a integridade do arquivo.

  • Documentos eletrônicos com hash/QR: Os documentos recebem códigos de verificação (hash) e códigos QR, que permitem a qualquer pessoa verificar a autenticidade e a rastreabilidade do arquivo, assegurando que ele não foi alterado.

5) Pós-escritura: eficácia perante terceiros

  • Registro/Averbação no órgão competente: o registro de um documento em órgãos como o Registro de Imóveis (RI), o Detran ou a Junta Comercial é o que garante a publicidade e a validade do ato perante terceiros.

  • Comunicação a bancos/condomínio/terceiros quando pertinente: informe as partes interessadas sobre a transação. Se um imóvel de condomínio foi vendido, por exemplo, o síndico precisa ser informado. Se o bem era financiado, o banco deve ser comunicado sobre a alteração de titularidade.

  • Guarda do traslado/cópias e referências de protocolo: guarde uma cópia do documento. Ela será útil no futuro para fins de consulta e para a verificação de informações sobre a transação.

Boas práticas (evite retrabalho)

  • Antecipe certidões e comprovantes fiscais (ITBI/ITCMD).
  • Valide dados do objeto (matrícula, RENAVAM, quotas).
  • Combine prazos e condições no texto (pagamento, posse, multas).
  • Em imóveis, alinhe entrega de chaves/posse e responsabilidade por condomínio/IPTU.

Documentos necessários (lista-base) A lista pode variar conforme o caso. Leve o que tiver; nós orientamos o restante.

estado civil (certidão atualizada).

(se houver). Anuência do cônjuge quando exigida.

Pessoas jurídicas

contrato/estatuto e últimas alterações/atas.

prova de poderes (administração/procurações).

Conforme o objeto

(RI), IPTU, certidões fiscais/urbanísticas, comprovação de ITBI/ITCMD (conforme o caso), dados de financiamento/condomínio.

placa e RENAVAM.

atos societários, balanços/extratos, autorizações.

contratos, planilhas, condições de pagamento.

Está com dúvidas?

(45) 98415-1405

Perguntas Frequentes (FAQ)

A escritura pública é lavrada pelo tabelião, com fé pública e maior aceitação/segurança. O instrumento particular pode exigir reconhecimento de firma e tem menor robustez probatória.

Depende do ato. Em inventário/partilha e divórcio extrajudicial é obrigatório. Em outros (compra e venda, doação etc.), é recomendável quando o caso for complexo.

Em muitos atos, sim: assinatura em videoconferência com assinatura digital notarizada, quando os requisitos forem atendidos.

A escritura é o título. A propriedade imobiliária se adquire com o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Vantagens de realizar no 1º Tabelionato

Celeridade

(fluxo claro e acompanhamento próximo).

Segurança jurídica

(escritura pública com fé pública).

Orientação documental

e interface com advogado e órgãos de registro.

Possibilidade de atos digitais

quando cabível (assinaturas eletrônicas qualificadas via e-Notariado).

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