Cessão de Direitos Hereditários
O que é?
A cessão de direitos hereditários é a escritura pela qual um herdeiro (cedente) transfere a totalidade ou parte do seu quinhão (ou direitos sobre determinado bem da herança) para outra pessoa (cessionário), que pode ser coerdeiro ou terceiro.
Pode ser onerosa (mediante preço) ou gratuita (doação). A cessão não transfere, de imediato, a propriedade do bem: ela transfere os direitos do herdeiro sobre a herança, que serão consolidados na partilha/registro.
Quando usar este serviço?
Acordos entre herdeiros para equalizar a partilha (um herdeiro recebe mais/menos mediante compensação).
Venda/transferência do quinhão a coerdeiro ou a terceiro.
Cessão sobre bem específico (p. ex., direitos relativos a um imóvel da herança).
Soluções de liquidez enquanto o inventário está em curso.
Como funciona (passo a passo prático)
identificar se a cessão será do quinhão (total/parcial) ou de direitos sobre bem específico; definir se é onerosa ou gratuita.
Comprovação de qualidade de herdeiro, situação do inventário (judicial/extrajudicial), regime de bens do cedente e necessidade de anuência do cônjuge.
descrição precisa do objeto (quinhão/bem), preço/condições (se onerosa) ou liberalidade (se gratuita) e eventuais cláusulas.
cálculo e quitação dos emolumentos e eventuais tributos (ver “Sessões técnicas – Tributação”).
presencialmente ou, quando cabível, via e-Notariado (videoconferência + assinatura digital notarizada).
a escritura é levada ao inventário e os efeitos patrimoniais se consolidam na partilha/registro (RI, Detran, Junta etc., conforme o bem).
Sessões Técnicas
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Quinhão hereditário: cessão total ou parcial da participação na herança.
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Direitos sobre bem específico: o cessionário assume a posição do herdeiro quanto àquele bem, sujeito ao resultado da partilha.
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Onerosa x Gratuita: preço/condições (onerosa) ou liberalidade (gratuita).
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Na cessão a terceiro, coerdeiros têm, em regra, preferência para adquirir o quinhão nas mesmas condições.
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Comunicação formal e prazos devem ser observados para validade e segurança do ato.
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A cessão não encerra o inventário: seus efeitos patrimoniais se operam na partilha.
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Deve ser juntada aos autos (judicial/extrajudicial).
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Para imóveis, a propriedade só se adquire com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Gratuita (doação): pode incidir ITCMD (competência estadual).
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Onerosa: usualmente não incide ITBI até a partilha/registro; pode haver IR sobre ganho de capital para o cedente e outras repercussões.
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Atenção: regras variam por Estado/Município e pelo objeto. Recomenda-se consulta contábil/jurídica.
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Cedente casado/companheiro: pode exigir anuência do cônjuge/companheiro, conforme o regime de bens.
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Incapazes: exigem autorização judicial.
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Procurações: quando houver representação, confira poderes específicos.
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Traga a situação atual do inventário (nº do processo, minuta da partilha, relação de bens).
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Defina claramente se a cessão é do quinhão ou de bem específico.
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Se onerosa, detalhe preço, forma de pagamento e prazos; se gratuita, alinhe os efeitos com o advogado.
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Verifique preferência de coerdeiros e anuência conjugal antes de assinar.
Documentos necessários (lista-base) A lista pode variar conforme o caso, nós orientamos o restante.
(certidão atualizada).
certidão de óbito + documentos do espólio; dados do inventário (nº do processo ou informações do extrajudicial).
e, se aplicável, anuência do cônjuge.
Do Espólio / Bens
(RI), IPTU/ITR/CCIR (se rural).
CRLV/CRV.
contrato/estatuto e alterações.
extratos/contas, aplicações, etc.
Comprovante de pagamento (se onerosa). Guias/declarações de tributos aplicáveis (ver seção técnica).
Está com dúvidas?
(45) 98415-1405
Perguntas Frequentes (FAQ)
É recomendável que o inventário esteja instaurado (judicial ou extrajudicial) para que a cessão seja juntada aos autos e produza efeitos na partilha.
Sim. Na cessão a terceiro, os demais herdeiros costumam ter direito de preferência, devendo ser cientificados nos termos legais. Entre coerdeiros, a dinâmica é mais simples.
Não de imediato. A cessão transfere direitos hereditários; a propriedade se consolida na partilha e registro no órgão competente.
Atos envolvendo menores/incapazes exigem autorização judicial e, em regra, inventário judicial. Oriente-se com o advogado do caso.
Vantagens de fazer no
1º Tabelionato de Notas de Toledo
na redação e na definição do objeto (quinhão/bem).
integração com o fluxo do inventário (judicial ou extrajudicial).
e checagem de requisitos (preferência de coerdeiros, anuência, procurações).
via e-Notariado quando cabível.
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