Procuração

O que é?

A procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (procurador/outorgado) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
Emitida por escritura pública no Tabelionato, confere segurança jurídica e ampla aceitação perante bancos, órgãos públicos, cartórios, empresas e o Judiciário.

Quando usar este serviço?

  • Negócios e imóveis: assinar contratos, escrituras, registrar imóveis, vender/administrar bens.

  • Veículos: transferência, licenciamento, retirada em pátio, etc.

  • Bancos/INSS: movimentar conta, receber valores, consignações, procuração previdenciária.

  • Processos e rotinas empresariais: representar sociedade, participar de assembleias, protocolar documentos, cumprir exigências.

  • Impedimentos de comparecimento: doença, viagem, residência em outra cidade/país.

Como funciona (passo a passo)

1. Briefing do caso:

descreva o que o procurador poderá fazer (poderes) e por quanto tempo.

2. Envio/validação de documentos:

do outorgante, do procurador e, quando for o caso, dados do bem (imóvel/veículo/empresa).

3. Minuta da escritura:

o cartório redige a procuração com os poderes solicitados.

4. Conferência e assinatura:

presencialmente ou por videoconferência (e-Notariado, quando cabível).

5. Entrega da via:

original ao outorgante; cópias/traslados conforme necessidade.

6. Uso/registro:

o procurador apresenta a via onde for necessário; para certos atos, poderá haver reconhecimento de firma do procurador no documento de destino.

Sessões Técnicas

1) Tipos de poderes

  • Específicos: ex.: vender o imóvel X, transferir o veículo Y, representar em processo Z.

  • Gerais de administração (ad negotia): administrar bens, receber e pagar, assinar contratos dentro de limites.

  • Judiciais (ad judicia): poderes para atuar em processos, inclusive substabelecer com/sem reservas.

  • Cláusulas especiais: amplos, gerais e ilimitados; autocontratação; transigir, renunciar, desistir, etc. (usar somente quando necessário).

2) Prazo, revogação e extinção

  • Prazo sugerido: 6–24 meses para controle.

  • Revogação: por escritura pública + notificação ao procurador; recomenda-se avisar órgãos onde a procuração foi usada.

  • Extinção: fim do prazo, cumprimento do mandato, morte de outorgante/procurador, renúncia, sentença ou evento previsto.

3) Substabelecimento

  • Autorização expressa: Depende de autorização expressa na procuração.

  • Tipos: Pode ser com (o procurador mantém poderes) ou sem reserva (transfere e perde poderes).

  • Recomendação: Recomenda-se delimitar limites e prazo também no substabelecimento.

4) Procuração eletrônica (e-Notariado)

  • Realizada com videoconferência notarial e assinatura digital notarizada (quando cabível).

  • Gera documento eletrônico com validade jurídica e verificação por QR/Hash.

  • Ótima para quem está fora da cidade/país ou tem restrições de locomoção.

Boas práticas (evite retrabalho)

  • Descreva claramente os atos: "vender o imóvel matrícula nº…", "transferir o veículo placa…".

  • Limite poderes ao necessário e defina prazo.

  • Se o cônjuge precisar anuir, leve documentos e planeje a presença.

  • Para atos bancários/INSS, confirme exigências do órgão (muitos têm modelos próprios).

Documentos necessários (lista-base)

(RG/CNH ou passaporte) e CPF.

(certidão atualizada: nascimento/casamento/divórcio/óbito do cônjuge). Profissão e endereço.

(se casado/união estável); anuência do cônjuge quando o ato exigir.

Pessoa Jurídica

contrato/estatuto social e última alteração/ata.

(administrador, diretor, procurador) e documentos do representante.

  • Nome completo, RG/CPF, estado civil, profissão e endereço.

  • Para estrangeiro: RNE/CRNM.

  • Imóvel: nº da matrícula/endereço e dados de IPTU.

  • Veículo: CRLV/CRV, placa/RENAVAM.

  • Empresa: dados societários/atos a praticar (assembleia, Junta, etc.).

  • Bancos/INSS: agência/conta, tipo de operação, benefício, etc.

Está com dúvidas?

(45) 98415-1405

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • A pública é feita por escritura no cartório, com fé pública e maior aceitação. A particular é redigida entre as partes; alguns órgãos exigem reconhecimento de firma e nem sempre a aceitam para todos os atos.

Não é obrigatório, mas recomenda-se definir um prazo. Sem prazo, permanece válida até revogação, renúncia, morte ou termo do mandato.

Sim. A revogação é feita por escritura pública de revogação e notificação ao procurador. Em alguns casos, convém publicar/averbar nos órgãos onde a procuração foi usada.

  • Somente se a procuração autorizar (com ou sem reserva de poderes). O substabelecimento também é feito no cartório.

Vantagens do reconhecimento de firma no 1º Tabelionato de Notas de Toledo

Segurança Jurídica:

(escritura pública com fé notarial).

Agilidade

na emissão após conferência da documentação.

Experiência

em casos imobiliários, veiculares, bancários e societários.

Opção de ato eletrônico

(quando aplicável).

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