Procuração
O que é?
A procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (procurador/outorgado) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
Emitida por escritura pública no Tabelionato, confere segurança jurídica e ampla aceitação perante bancos, órgãos públicos, cartórios, empresas e o Judiciário.
Quando usar este serviço?
Negócios e imóveis: assinar contratos, escrituras, registrar imóveis, vender/administrar bens.
Veículos: transferência, licenciamento, retirada em pátio, etc.
Bancos/INSS: movimentar conta, receber valores, consignações, procuração previdenciária.
Processos e rotinas empresariais: representar sociedade, participar de assembleias, protocolar documentos, cumprir exigências.
Impedimentos de comparecimento: doença, viagem, residência em outra cidade/país.
Como funciona (passo a passo)
descreva o que o procurador poderá fazer (poderes) e por quanto tempo.
do outorgante, do procurador e, quando for o caso, dados do bem (imóvel/veículo/empresa).
o cartório redige a procuração com os poderes solicitados.
presencialmente ou por videoconferência (e-Notariado, quando cabível).
original ao outorgante; cópias/traslados conforme necessidade.
o procurador apresenta a via onde for necessário; para certos atos, poderá haver reconhecimento de firma do procurador no documento de destino.
Sessões Técnicas
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Específicos: ex.: vender o imóvel X, transferir o veículo Y, representar em processo Z.
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Gerais de administração (ad negotia): administrar bens, receber e pagar, assinar contratos dentro de limites.
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Judiciais (ad judicia): poderes para atuar em processos, inclusive substabelecer com/sem reservas.
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Cláusulas especiais: amplos, gerais e ilimitados; autocontratação; transigir, renunciar, desistir, etc. (usar somente quando necessário).
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Prazo sugerido: 6–24 meses para controle.
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Revogação: por escritura pública + notificação ao procurador; recomenda-se avisar órgãos onde a procuração foi usada.
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Extinção: fim do prazo, cumprimento do mandato, morte de outorgante/procurador, renúncia, sentença ou evento previsto.
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Autorização expressa: Depende de autorização expressa na procuração.
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Tipos: Pode ser com (o procurador mantém poderes) ou sem reserva (transfere e perde poderes).
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Recomendação: Recomenda-se delimitar limites e prazo também no substabelecimento.
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Realizada com videoconferência notarial e assinatura digital notarizada (quando cabível).
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Gera documento eletrônico com validade jurídica e verificação por QR/Hash.
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Ótima para quem está fora da cidade/país ou tem restrições de locomoção.
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Descreva claramente os atos: "vender o imóvel matrícula nº…", "transferir o veículo placa…".
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Limite poderes ao necessário e defina prazo.
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Se o cônjuge precisar anuir, leve documentos e planeje a presença.
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Para atos bancários/INSS, confirme exigências do órgão (muitos têm modelos próprios).
Documentos necessários (lista-base)
(RG/CNH ou passaporte) e CPF.
(certidão atualizada: nascimento/casamento/divórcio/óbito do cônjuge). Profissão e endereço.
(se casado/união estável); anuência do cônjuge quando o ato exigir.
Pessoa Jurídica
contrato/estatuto social e última alteração/ata.
(administrador, diretor, procurador) e documentos do representante.
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Imóvel: nº da matrícula/endereço e dados de IPTU.
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Veículo: CRLV/CRV, placa/RENAVAM.
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Empresa: dados societários/atos a praticar (assembleia, Junta, etc.).
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Bancos/INSS: agência/conta, tipo de operação, benefício, etc.
Está com dúvidas?
(45) 98415-1405
Perguntas Frequentes (FAQ)
A pública é feita por escritura no cartório, com fé pública e maior aceitação. A particular é redigida entre as partes; alguns órgãos exigem reconhecimento de firma e nem sempre a aceitam para todos os atos.
Não é obrigatório, mas recomenda-se definir um prazo. Sem prazo, permanece válida até revogação, renúncia, morte ou termo do mandato.
Sim. A revogação é feita por escritura pública de revogação e notificação ao procurador. Em alguns casos, convém publicar/averbar nos órgãos onde a procuração foi usada.
Somente se a procuração autorizar (com ou sem reserva de poderes). O substabelecimento também é feito no cartório.
Vantagens do reconhecimento de firma no 1º Tabelionato de Notas de Toledo
(escritura pública com fé notarial).
na emissão após conferência da documentação.
em casos imobiliários, veiculares, bancários e societários.
(quando aplicável).
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