Ata Notarial

O que é?

A ata notarial é uma escritura pública em que o tabelião descreve, com fé pública, fatos que presenciou ou verificou naquele momento (no ambiente físico ou digital).
Ela não opina nem julga: constata e descreve com neutralidade. Por isso, é um meio de prova robusto para processos judiciais e administrativos.

Quando usar este serviço?

  • Conteúdo digital: sites, redes sociais, anúncios, comentários, conversas de WhatsApp/Telegram, e-mails, vídeos/áudios tal como exibidos.

  • Constatações presenciais: estado de imóvel, entrega/devolução de chaves, bens danificados, máquinas/equipamentos, filas/funcionamento, ruídos/condições ambientais.

  • Reuniões e assembleias: presença de pessoas, registro de deliberações (quando couber).

  • Usucapião extrajudicial: verificação de posse e elementos correlatos (quando aplicável).

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Como funciona (passo a passo)

1. Briefing do fato:

descreva o que precisa ser constatado, onde está (link/endereço/data/hora) e o objetivo.

2. Agendamento e preparo:

envio de links, arquivos, prints (se houver), endereço e contato do responsável local (para in loco).

3. Constatação:

o tabelião acessa o conteúdo digital ou comparece ao local, verifica e descreve tecnicamente o que vê/ouve.

4. Redação da ata:

descrição minuciosa + anexos (capturas de tela, fotos, metadados quando cabível).

5. Leitura e assinatura:

emissão da escritura pública (presencial ou, quando cabível, por videoconferência via e-Notariado para constatações puramente digitais).

6. Entrega:

traslado/arquivos conforme a necessidade do cliente e do processo.

Sessões Técnicas

1) Modalidades de ata

  • Digital: websites, redes sociais, anúncios, e-mails, mensagens. Registra URL, data/hora, caminho de acesso e capturas.

  • Presencial (in loco): estado/condição de bens, funcionamento, eventos, presença de pessoas (sem identificar menores/terceiros quando inadequado).

  • Assembleias/reuniões: registro descritivo de fatos observados; não substitui a ata societária própria.

2) Limites e recusas

  • Sem juízo de valor ou conclusões jurídicas; o tabelião descreve.

  • Privacidade/LGPD: sem violar sigilo, sem acesso indevido a contas alheias.

  • Documentos/locais com restrição de acesso exigem autorização.

  • Conteúdos já indisponíveis podem impedir constatação retroativa.

3) Cadeia de custódia e anexos

  • Descrição técnica: data/hora, endereço/URL, dispositivo/ambiente, passos executados.

  • Anexos: prints/fotos; quando cabível, hash (ex.: SHA-256) e identificação de cabeçalhos/headers básicos.

  • Numeração de páginas e selo/QR para rastreabilidade.

4) Ata notarial no usucapião extrajudicial

  • Registro de posse: tempo, forma, justo título (se houver), confrontações, vizinhança.

  • Documentos técnicos (planta/memorial/ART) são usualmente anexados ao procedimento, não substituídos pela ata.

Boas práticas (evite retrabalho)

  • Solicite o quanto antes — conteúdos podem ser apagados.

  • Leve links completos e roteiro do que precisa mostrar.

  • Para WhatsApp/Telegram, desative notificações na tela e carregue a conversa antes do atendimento.

  • Em constatações in loco, garanta acesso e acompanhamento de responsável.

Documentos necessários (lista-base)

Documento oficial com foto (RG/CNH ou passaporte) e CPF.

Comprovante de endereço e telefone/WhatsApp.

CNPJ, contrato/estatuto e última alteração/ata.

Documentos do representante legal (RG/CPF) e comprovação de poderes.

Está com dúvidas?

(45) 98415-1405

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • A ata prova o que foi constatado pelo tabelião naquele momento (ex.: que a página exibia certo conteúdo às 10h). Autoria, propriedade ou intenção do autor do conteúdo não são atestadas.

Sim, se a conversa estiver no seu próprio aparelho (ou com autorização do titular). O tabelião registra o que vê, com número, data/hora exibidas e trechos relevantes. Não há interceptação nem acesso indevido.

Não. A ata é meio de prova documental com fé pública; não substitui perícia técnica quando a causa exigir laudos específicos.

  • Quando a constatação for exclusivamente digital (sites, perfis, e-mails etc.), pode-se lavrar por e-Notariado (videoconferência + assinatura digital notarizada).

Vantagens de fazer no
1º Tabelionato de Notas de Toledo

Fé pública

e descrição minuciosa por equipe experiente.

Rigor técnico

em prints, anexos e identificação de elementos essenciais.

Agilidade:

agenda rápida para digital e in loco.

e-Notariado

para constatações puramente digitais.

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