Ata Notarial
O que é?
A ata notarial é uma escritura pública em que o tabelião descreve, com fé pública, fatos que presenciou ou verificou naquele momento (no ambiente físico ou digital).
Ela não opina nem julga: constata e descreve com neutralidade. Por isso, é um meio de prova robusto para processos judiciais e administrativos.
Quando usar este serviço?
Conteúdo digital: sites, redes sociais, anúncios, comentários, conversas de WhatsApp/Telegram, e-mails, vídeos/áudios tal como exibidos.
Constatações presenciais: estado de imóvel, entrega/devolução de chaves, bens danificados, máquinas/equipamentos, filas/funcionamento, ruídos/condições ambientais.
Reuniões e assembleias: presença de pessoas, registro de deliberações (quando couber).
Usucapião extrajudicial: verificação de posse e elementos correlatos (quando aplicável).
Como funciona (passo a passo)
descreva o que precisa ser constatado, onde está (link/endereço/data/hora) e o objetivo.
envio de links, arquivos, prints (se houver), endereço e contato do responsável local (para in loco).
o tabelião acessa o conteúdo digital ou comparece ao local, verifica e descreve tecnicamente o que vê/ouve.
descrição minuciosa + anexos (capturas de tela, fotos, metadados quando cabível).
emissão da escritura pública (presencial ou, quando cabível, por videoconferência via e-Notariado para constatações puramente digitais).
traslado/arquivos conforme a necessidade do cliente e do processo.
Sessões Técnicas
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Digital: websites, redes sociais, anúncios, e-mails, mensagens. Registra URL, data/hora, caminho de acesso e capturas.
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Presencial (in loco): estado/condição de bens, funcionamento, eventos, presença de pessoas (sem identificar menores/terceiros quando inadequado).
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Assembleias/reuniões: registro descritivo de fatos observados; não substitui a ata societária própria.
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Sem juízo de valor ou conclusões jurídicas; o tabelião descreve.
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Privacidade/LGPD: sem violar sigilo, sem acesso indevido a contas alheias.
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Documentos/locais com restrição de acesso exigem autorização.
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Conteúdos já indisponíveis podem impedir constatação retroativa.
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Descrição técnica: data/hora, endereço/URL, dispositivo/ambiente, passos executados.
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Anexos: prints/fotos; quando cabível, hash (ex.: SHA-256) e identificação de cabeçalhos/headers básicos.
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Numeração de páginas e selo/QR para rastreabilidade.
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Registro de posse: tempo, forma, justo título (se houver), confrontações, vizinhança.
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Documentos técnicos (planta/memorial/ART) são usualmente anexados ao procedimento, não substituídos pela ata.
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Solicite o quanto antes — conteúdos podem ser apagados.
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Leve links completos e roteiro do que precisa mostrar.
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Para WhatsApp/Telegram, desative notificações na tela e carregue a conversa antes do atendimento.
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Em constatações in loco, garanta acesso e acompanhamento de responsável.
Documentos necessários (lista-base)
Documento oficial com foto (RG/CNH ou passaporte) e CPF.
Comprovante de endereço e telefone/WhatsApp.
CNPJ, contrato/estatuto e última alteração/ata.
Documentos do representante legal (RG/CPF) e comprovação de poderes.Para constatação digital
Está com dúvidas?
(45) 98415-1405
Perguntas Frequentes (FAQ)
A ata prova o que foi constatado pelo tabelião naquele momento (ex.: que a página exibia certo conteúdo às 10h). Autoria, propriedade ou intenção do autor do conteúdo não são atestadas.
Sim, se a conversa estiver no seu próprio aparelho (ou com autorização do titular). O tabelião registra o que vê, com número, data/hora exibidas e trechos relevantes. Não há interceptação nem acesso indevido.
Não. A ata é meio de prova documental com fé pública; não substitui perícia técnica quando a causa exigir laudos específicos.
Quando a constatação for exclusivamente digital (sites, perfis, e-mails etc.), pode-se lavrar por e-Notariado (videoconferência + assinatura digital notarizada).
Vantagens de fazer no
1º Tabelionato de Notas de Toledo
e descrição minuciosa por equipe experiente.
em prints, anexos e identificação de elementos essenciais.
agenda rápida para digital e in loco.
para constatações puramente digitais.
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