Reconhecimento de firma
O que é?
É o ato notarial pelo qual o cartório confirma que a assinatura em um documento é do seu verdadeiro autor, comparando-a com o padrão depositado na ficha de assinatura (ficha de firma) ou colhendo a assinatura na presença do tabelião.
Importante: o cartório reconhece a assinatura, não o conteúdo do documento.
Quando usar este serviço?
- Contratos e recibos (compra e venda, prestação de serviços, aluguel etc.).
- Procurações particulares e termos de responsabilidade.
- Transferência de veículo (CRV/DUT) e documentos que exigem autenticidade.
- Empresas: assinaturas de representantes legais em documentos comerciais.
Como funciona (passo a passo)
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Por semelhança: o cartório compara com a ficha de firma já aberta.
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Por autenticidade: a pessoa assina na presença do tabelião.
sendo compatível/regular, o cartório apostará o selo de reconhecimento.
o documento retorna pronto para uso em órgãos públicos, bancos, cartórios e empresas.
Sessões Técnicas
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Por semelhança: rápido; exige ficha de firma prévia e assinatura compatível.
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Por autenticidade: assinatura presencial; frequentemente exigido em CRV/DUT, algumas procurações e documentos de maior risco.
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O padrão de assinatura fica arquivado.
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Recomenda-se atualizar quando houver troca de documento, alteração visível da assinatura ou passagem de tempo prolongada.
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Documentos com rasuras, datas em branco, divergências de dados ou incompatibilidade de assinatura podem ser recusados.
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Não é possível reconhecer firma de assinatura digital impressa sem os requisitos formais do ato competente.
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O representante deve comprovar poderes (contrato/estatuto/ata/procuração).
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Procurações particulares podem exigir autenticidade do outorgante, conforme exigência do destinatário.
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Traga o documento já preenchido, deixando apenas o campo da assinatura.
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Consulte antecipadamente se o destinatário requer autenticidade.
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Assine igual ao seu padrão da ficha; se mudou, atualize a firma antes.
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Para veículos, leve o CRV/DUT original e verifique se há mais de um proprietário assinando.
Documentos necessários (lista-base)
(RG ou CNH atual, passaporte; para estrangeiro: RNE/CRNM).
(se necessário para o seu caso).
(quando solicitado).
Para reconhecimento de firma
(sem rasuras, sem campos em branco relevantes).
comprovar representação (contrato/estatuto social, ata ou procuração).
Está com dúvidas?
(45) 98415-1405
Perguntas Frequentes (FAQ)
Semelhança: o cartório compara a assinatura posta no documento com o padrão da ficha já existente.
Autenticidade: o signatário assina na presença do tabelião. É comum ser exigido em DUT/CRV e outros atos com maior rigor.
“Abrir firma” é depositar sua assinatura no cartório (ficha de firma) para permitir reconhecimentos por semelhança. Abra/atualize antes de precisar usar, ou quando houver mudança de documento/assinatura.
Não. O documento deve estar preenchido, sem espaços em branco relevantes e sem rasuras que comprometam a segurança. Em dúvida, traga para conferirmos antes de assinar.
Autenticidade: o signatário deve estar presente com documento de identidade original.
Semelhança: qualquer pessoa pode levar o documento já assinado se a ficha estiver aberta e atual.
Vantagens do reconhecimento de firma no 1º Tabelionato de Notas de Toledo
Cópias com fé pública, aceitas por órgãos, bancos e empresas.
Autenticação rápida no balcão, sem agendamento; pronta em minutos.
Selo/QR e registro garantem controle, auditabilidade e confiança.
Autenticação eletrônica com validade jurídica, quando aplicável.
Precisa reconhecer firma agora?
ale com nossa equipe e resolva em poucos minutos (quando a ficha já está aberta).