Inventário e Partilha
O que é?
Inventário é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu, identificando herdeiros e meação do cônjuge/companheiro. Partilha é a distribuição desses bens entre os herdeiros.
Além do caminho judicial, a lei permite o inventário extrajudicial (em cartório) quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e há assistência de advogado. Em regra, havendo testamento o procedimento é judicial (salvo autorização judicial específica).
Quando usar este serviço?
Falecimento com bens a transmitir (imóveis, veículos, saldos bancários, quotas/ações, etc.).
Família em acordo sobre a divisão.
Todos maiores e capazes (sem incapazes).
Desejo de uma solução mais rápida e com segurança jurídica.
Como funciona (passo a passo prático)
Alinhamento sobre herdeiros, bens, dívidas, regime de bens e documentos.
Certidões pessoais, certidão de inexistência de testamento, certidões dos bens e cálculo do ITCMD (imposto estadual).
O cartório elabora a minuta da escritura; o advogado acompanha e valida.
Quitação do imposto e emolumentos.
Registro/transferência de cada bem no órgão competente (Registro de Imóveis, Detran, bancos, Junta Comercial etc.).
Iniciar o quanto antes ajuda a evitar multas/juros do ITCMD conforme normas estaduais.
Sessões Técnicas
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Capacidade: todos os herdeiros maiores e capazes.
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Consenso: não pode haver litígio.
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Advogado: assistência obrigatória (identificado na escritura).
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Testamento: em regra, leva ao judicial; hipótese extrajudicial somente com autorização judicial expressa.
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ITCMD: apuração, guia e pagamento conforme legislação estadual.
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Base de cálculo do ITCMD: valor dos bens/direitos transmitidos (critérios estaduais).
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Para imóveis, costuma-se considerar valor venal de referência/mercado conforme regras locais.
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Dívidas dedutíveis podem reduzir a base (quando previstas).
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Custas emolumentares do cartório variam por ato e valor.
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Meação do cônjuge/companheiro conforme regime de bens.
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Renúncia: abdicativa (volta ao monte) ou cessão de direitos hereditários (translativa) — cada qual com forma/tributação própria.
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Sobrepartilha: para bens descobertos depois.
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Quitação de dívidas e tratamento de bens indivisíveis (ex.: pagamento de tornas).
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O representante deve comprovar poderes (contrato/estatuto/ata/procuração).
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Procurações particulares podem exigir autenticidade do outorgante, conforme exigência do destinatário.
Documentos necessários (lista-base) A lista pode variar conforme o caso. Leve o que tiver; nós orientamos o restante.
Dos bens
extratos bancários, aplicações, previdência, joias/obras de arte (se inventariados).
contrato/estatuto social e últimas alterações.
contratos, boletos, demonstrativos.
Está com dúvidas?
(45) 98415-1405
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo e houver advogado assistindo. Em regra, com testamento o caminho é judicial (salvo autorização judicial).
Sim. O inventário/partilha extrajudicial exige a presença de advogado (um para todos ou advogados distintos).
A orientação é iniciar imediatamente após o óbito. Estados preveem prazos para o ITCMD; começar cedo evita multas/juros.
É necessário registrar/transferir cada bem no órgão competente (imóveis, veículos, contas, quotas societárias etc.). A escritura é o título para esses registros.
Vantagens de realizar no 1º Tabelionato
(fluxo claro e acompanhamento próximo).
(escritura pública com fé pública).
e interface com advogado e órgãos de registro.
quando cabível (assinaturas eletrônicas qualificadas via e-Notariado).
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