Inventário e Partilha

O que é?

Inventário é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu, identificando herdeiros e meação do cônjuge/companheiro. Partilha é a distribuição desses bens entre os herdeiros.
Além do caminho judicial, a lei permite o inventário extrajudicial (em cartório) quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e há assistência de advogado. Em regra, havendo testamento o procedimento é judicial (salvo autorização judicial específica).

Quando usar este serviço?

  • Falecimento com bens a transmitir (imóveis, veículos, saldos bancários, quotas/ações, etc.).

  • Família em acordo sobre a divisão.

  • Todos maiores e capazes (sem incapazes).

  • Desejo de uma solução mais rápida e com segurança jurídica.

Como funciona (passo a passo prático)

1. Consulta inicial:

Alinhamento sobre herdeiros, bens, dívidas, regime de bens e documentos.

2. Levantamento de certidões e guias:

Certidões pessoais, certidão de inexistência de testamento, certidões dos bens e cálculo do ITCMD (imposto estadual).

3. Minuta e conferência:

O cartório elabora a minuta da escritura; o advogado acompanha e valida.

4. Pagamento do ITCMD e custas:

Quitação do imposto e emolumentos.

5. Assinatura da Escritura Pública de Inventário e Partilha.
6. Pós-escritura:

Registro/transferência de cada bem no órgão competente (Registro de Imóveis, Detran, bancos, Junta Comercial etc.).

Dica:

Iniciar o quanto antes ajuda a evitar multas/juros do ITCMD conforme normas estaduais.

Sessões Técnicas

1. Requisitos legais do inventário extrajudicial

  • Capacidade: todos os herdeiros maiores e capazes.

  • Consenso: não pode haver litígio.

  • Advogado: assistência obrigatória (identificado na escritura).

  • Testamento: em regra, leva ao judicial; hipótese extrajudicial somente com autorização judicial expressa.

  • ITCMD: apuração, guia e pagamento conforme legislação estadual.

2. Tributação e avaliação de bens

  • Base de cálculo do ITCMD: valor dos bens/direitos transmitidos (critérios estaduais).

  • Para imóveis, costuma-se considerar valor venal de referência/mercado conforme regras locais.

  • Dívidas dedutíveis podem reduzir a base (quando previstas).

  • Custas emolumentares do cartório variam por ato e valor.

3) Restrições e hipóteses de recusa

  • Meação do cônjuge/companheiro conforme regime de bens.

  • Renúncia: abdicativa (volta ao monte) ou cessão de direitos hereditários (translativa) — cada qual com forma/tributação própria.

  • Sobrepartilha: para bens descobertos depois.

  • Quitação de dívidas e tratamento de bens indivisíveis (ex.: pagamento de tornas).

4) Reconhecimento para empresa e por procuração

  • O representante deve comprovar poderes (contrato/estatuto/ata/procuração).

  • Procurações particulares podem exigir autenticidade do outorgante, conforme exigência do destinatário.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo e houver advogado assistindo. Em regra, com testamento o caminho é judicial (salvo autorização judicial).

Sim. O inventário/partilha extrajudicial exige a presença de advogado (um para todos ou advogados distintos).

A orientação é iniciar imediatamente após o óbito. Estados preveem prazos para o ITCMD; começar cedo evita multas/juros.

É necessário registrar/transferir cada bem no órgão competente (imóveis, veículos, contas, quotas societárias etc.). A escritura é o título para esses registros.

Vantagens de realizar no 1º Tabelionato

Celeridade

(fluxo claro e acompanhamento próximo).

Segurança jurídica

(escritura pública com fé pública).

Orientação documental

e interface com advogado e órgãos de registro.

Possibilidade de atos digitais

quando cabível (assinaturas eletrônicas qualificadas via e-Notariado).

Pronto para iniciar o inventário e partilha?

Fale agora com nossa equipe para revisar documentos e abrir o procedimento.